sexta-feira, 16 de maio de 2014

Protesto no Brasileiro de Parapente – Decisão

juridicoCaros pilotos,
Durante a etapa de Governador Valadares, foi apresentado um protesto através da Liga de Competidores, quanto a atitude supostamente antidesportiva e antiética do piloto Rogério Santos Félix.
Por se tratar de um caso atípico, não previsto no regulamento, o diretor de provas decidiu encaminhar o protesto para a Comissão Técnica da ABVL, baseado no artigo 14 do regulamento que diz:
“Dúvidas ou assuntos não abordados neste regulamento serão analisados e julgados pelo Diretor Técnico da ABVL, respaldado pela Comissão Técnica da entidade”.
A Comissão Técnica da ABVL é formada pelos seguintes pilotos:
- André Fleury – Diretor Técnico
- Rodolpho Cavalini – ES
- Alex Brasil – RJ
- Rodrigo Crivellaro – PR
- Milton Gonçalves – MG
Vale citar que 3 integrantes da Comissão Técnica estavam presentes no evento, portanto puderam acompanhar os fatos de perto.
Gostaria de ressaltar o empenho e atitude desta comissão que prontamente analisou imparcialmente o fato em questão, comprovando que a ABVL possui uma Diretoria Técnica forte e atuante.
Segue abaixo a decisão publicada pelo Direto Técnico da ABVL, que segundo o regulamento do campeonato Brasileiro, é a quem cabe a decisão final.
Caros Pilotos,
Depois de analisar documentos enviados pelo Diretor de Prova do evento mencionado (Etapa do Campeonato Brasileiro de Parapente em Governador Valadares ), pela entidade Liga dos Competidores de Parapente, a defesa do acusado e conversado com os membros da Comissão Técnica e vários competidores que presenciaram o ocorrido, concluo o seguinte:
- O documento formulado pela Liga está mal redigido, não sendo claro e concreto com suas acusações, mas ficou clara a indignação com a atitude do referido;
- O documento do Sr. Dioclecio Rosendo, diretor de prova, foi claro e coerente com os relatos do ocorrido;
- A defesa do acusado está vaga e procurando se basear e se justificar na Constituição Brasileira e nas falhas existentes no regulamento interno.
Ressaltando que o objetivo maior da entidade ABVL ( Associação Brasileira de Voo Livre ) é apoiar e promover o esporte e o bem estar dos associados;
Que o associado não é obrigado a se associar e quando o faz é porque aceitou suas normas, regulamentos, condutas e ética; 
Que a Liga Brasileira de Competidores de Parapente é uma entidade reconhecida pela ABVL; 
Pelo fato de haver outros fatos desagradáveis e antiéticos antecedentes (reincidência) por parte do acusado ;
Ficou claro que o Sr. Rogerio Santos Felix não se comportou de acordo com a ética do esporte, causou discórdias e desagrado aos demais competidores, criando um clima tenso no evento, colocando em risco não só ele próprio como terceiros.
Portanto,eu, André Fleury, diretor Técnico da Associação Brasileira de Voo Livre, membro da ” Suprema Corte ” desta entidade, voto pelo acato da decisão da Liga Brasileira dos Competidores de voo livre de parapente em condenar o Sr Rogerio Santos Felix à desclassificação na etapa de Governador Valadares e proibir sua participação na próxima etapa em Andradas, MG.
Nada mais havendo a declarar.
André Fleury
Diretor Técnico da ABVL
Com isso, o resultado da 1a Etapa do Campeonato Brasileiro de Parapente, foi alterado, ficando o pódio das categorias FUN e SPORT da seguinte forma:
CATEGORIA FUN
- Campeão: THOMAS MILKO
- Vice-Campeão: WAGNER VERGAÇAS
- 3o Lugar: JOÃO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA
CATEGORIA SPORT
- Campeão: ALESSANDRO HERINGER DE JESUS
- Vice-Campeão: MOACIR MIOR
- 3o Lugar: RAMON MOREIRA DA SILVA
As premiações em dinheiro que já foram acertadas no evento serão corrigidas de acordo com a nova colocação de cada piloto. Pedimos que os pilotos mencionados enviem seus dados bancários para presidente@abvl.com.br para que seja depositado o valor referente a esta correção.
Parabéns aos campeões.
Atenciosamente,
Chico Santos
Presidente da ABVL